RESOLUÇÃO Nº 271, DE 02 DE MAIO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A FORMA DE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A remuneração de Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será reajustada nas mesmas formas e condições que os Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de maio de 1991.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

WALTEIR CORRÊA DE FARIA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.