A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º A remuneração de Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será reajustada nas mesmas formas e condições que os Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.