A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada e
incluída a Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno, a Comissão Permanente de
Meio Ambiente que integrará o Título II,
Capítulo III, Seção I, em seu art. 49, parágrafo único, figurando como
inciso V, do Regimento Cameral.
Art. 2º A Comissão
Permanente de Meio Ambiente, parte integrante do Regimento Interno desta
Câmara, obedecerá a todas as normas preconizadas nos artigos 50 ao 78,
inclusive seus parágrafos, incisos e alíneas.
Art. 3º Compete a
Comissão de Meio Ambiente manifestar-se sobre todos os assuntos inerentes ao
ambiente natural opinando sobre todas as matérias afetas a área.
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.