RESOLUÇÃO Nº 265, DE 08 DE JANEIRO DE 1991

 

AUTORIZA E ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL P/ TEMPO DETERMINA DO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal auto rizado a contratar pessoal por tempo determinado na ocorrência das seguintes hipóteses:

 

I - Para atender as necessidades dos serviços desta Casa de Leis, até que se realize concurso público para provimento dos respectivos cargos;

 

II - Para substituição temporária de profissional especializado em virtude de férias, licença, demissão ou aposentadoria dos titulares dos cargos ou empregos;

 

III - Para execução de programas especiais de trabalho, instituídos por decreto Legislativo do Presidente, que não se situe nas atribuições dos órgãos existentes na estrutura administrativa da Câmara ou cuja natureza ou objetivo e metas não justifique sua institucionalização permanente.

 

Art. 2º A Contratação de servidores nos termos da presente resolução, dependerá da existência de recurso Orçamentário e poderá ser renovada até que se realize concurso público.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia Estado do Espírito Santo, aos 08 dias de Janeiro de 1991.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

WALTEIR CORRÊA DE FARIA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.