A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal auto rizado a contratar pessoal por tempo determinado na ocorrência das seguintes hipóteses:
I - Para atender as necessidades dos serviços desta Casa de Leis, até que se realize concurso público para provimento dos respectivos cargos;
II - Para substituição temporária de profissional especializado em virtude de férias, licença, demissão ou aposentadoria dos titulares dos cargos ou empregos;
III - Para execução de programas especiais de trabalho, instituídos por decreto Legislativo do Presidente, que não se situe nas atribuições dos órgãos existentes na estrutura administrativa da Câmara ou cuja natureza ou objetivo e metas não justifique sua institucionalização permanente.
Art. 2º A Contratação de servidores nos termos da presente resolução, dependerá da existência de recurso Orçamentário e poderá ser renovada até que se realize concurso público.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.