A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica sem efeito a Resolução Nº 259/90, em todos os seus artigos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de agosto de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.