RESOLUÇÃO Nº 260, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

 

TORNA SEM EFEITO A RESOLUÇÃO 259/90.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica sem efeito a Resolução Nº 259/90, em todos os seus artigos.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de agosto de 1990.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de 1990.

 

IGNES BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

VICE-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.