A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, um Abono único de NCZ$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), no mês de dezembro/1989.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.