RESOLUÇÃO Nº 253, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CONCEDE ABONO A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, um Abono único de NCZ$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), no mês de dezembro/1989.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de dezembro de 1989.

 

IGNES BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

VICE-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.