RESOLUÇÃO Nº 25, DE 13 DE JULHO DE 1959

 

APROVA CONTAS E DEMONSTRAÇÕES, RELATIVAS AO EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

Declaramos, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Prefeito deste Município, encaminhou as contas e demonstrações relativas ao ano anterior. Diante disso, declinamos o dever de ficar expresso na presente, que 50% (cinquenta por cento) da cota federal anteriormente recebida, foram aplicadas em benefício de ordem rural.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, 13 de julho de 1959.

 

ANTENOR NARDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.