RESOLUÇÃO Nº 251, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DURANTE O PERÍODO DOS TRABALHOS DA CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado uma gratificação para os servidores da Câmara Municipal, durante o período da elaboração da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º O valor da gratificação que trata o Art. 1º, será de 50% (cinqüenta por cento) sobre o que percebe cada servidor.

 

Art. 3º Fica os servidores, obrigados a executar os serviços extraordinários, além do horário normal de expediente, bem como, sábados, domingos e feriados, desde que convocados.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 06 de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1989.

 

IGNES BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

VICE-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.