A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado uma gratificação para os servidores da Câmara Municipal, durante o período da elaboração da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º O valor da gratificação que trata o Art. 1º, será de 50% (cinqüenta por cento) sobre o que percebe cada servidor.
Art. 3º Fica os servidores, obrigados a executar os serviços extraordinários, além do horário normal de expediente, bem como, sábados, domingos e feriados, desde que convocados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 06 de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.