A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado uma gratificação para a Servidora Municipal, ANA GORETE MOLINARIO que está à disposição desta Casa de Leis.
Art. 2º O valor da gratificação de que trata o Artigo 1º desta Resolução, será da ordem de 50% (cinquenta por cento) do que percebe o Secretário da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 16 de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.