RESOLUÇÃO Nº 250, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado uma gratificação para a Servidora Municipal, ANA GORETE MOLINARIO que está à disposição desta Casa de Leis.

 

Art. 2º O valor da gratificação de que trata o Artigo 1º desta Resolução, será da ordem de 50% (cinquenta por cento) do que percebe o Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 16 de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1989.

 

IGNES BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

VICE-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.