A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e decreta a seguinte resolução:
Art. 1º Fica aprovado uma gratificação no valor de NCZ$ 60,00 (sessenta cruzados novos), mensais para o motorista do veículo do poder legislativo, Senhor Onildo Boldrini, o qual está à disposição deste poder, conforme ato do executivo municipal.
Parágrafo Único. A gratificação de que trata o caput do art. 1º desta lei, será reajustada de acordo com os reajustes concedidos ao funcionalismo público municipal nas mesmas formas e índices.
Art. 2º A presente
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de agosto de 1989.
Art. 3º Revoga-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.