RESOLUÇÃO Nº 246, DE 07 DE AGOSTO DE 1989

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e decreta a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado uma gratificação no valor de NCZ$ 60,00 (sessenta cruzados novos), mensais para o motorista do veículo do poder legislativo, Senhor Onildo Boldrini, o qual está à disposição deste poder, conforme ato do executivo municipal.

 

Parágrafo Único. A gratificação de que trata o caput do art. 1º desta lei, será reajustada de acordo com os reajustes concedidos ao funcionalismo público municipal nas mesmas formas e índices.

 

Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1989.  

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de agosto de 1989.

 

IGNÊS BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTÔNIO BRAVIM

Vice-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.