A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam igualados os salários do assessor jurídico da Câmara Municipal com o assessor jurídico da prefeitura municipal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 1989.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.