RESOLUÇÃO Nº 244, DE 30 DE JUNHO DE 1989

 

IGUALA O SALÁRIO DO ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL AO ASSESSOR JURÍDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora sanciona a seguinte resolução:

 

Art. 1º Ficam igualados os salários do assessor jurídico da Câmara Municipal com o assessor jurídico da prefeitura municipal.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 1989.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 1989.

 

IGNÊS BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTÔNIO BRAVIM

Vice-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ARLINDO FORNACIARI

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.