RESOLUÇÃO Nº 235, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES POR SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de Impressão

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica fixado em NC$ 50,00 (cinquenta cruzados novos), o valor por cada sessão extraordinária, que o vereador comparecer e dela participar da votação.

Art. 1º Fica fixado em NCZ$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), o valor por cada Sessão Extraordinária que o Vereador comparecer e dela participar da votação. (Redação dada pela Lei nº 255/1990)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor, com efeito retroativo a 2 de janeiro de 1989, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de fevereiro de 1989.

 

IGNÊS BONOMO BOLDRINI

PRESIDENTE

 

AGUINALDO ANTÔNIO BRAVIM

Vice-PRESIDENTE

 

DOMINGOS ALINDO FORNACIARI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.