A CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Cálculo da remuneração
dos Vereadores para esta Legislatura, fica estabelecida em conformidade com
esta Resolução de acordo com os termos da Lei Complementar nº 50 de 19/12/ 85.
Art. 2º A despesa com a remuneração dos Vereadores não ultrapassará a 4% da
receita efetivamente realizada no exercício.
Art. 3º Ficam fixadas as datas de 15/02 e 15/07 de cada ano para efeito
da contagem da semestralidade.
Art. 4º Para contagem do cálculo da remuneração dos Vereadores para o
primeiro semestre do ano, levará em conta o balancete do mês de Janeiro de cada
ano e para o 2º semestre levará em conta os balancetes de Junho de cada ano.
Art. 5º O pagamento da remuneração dos Vereadores será efetuado até o
décimo dia subsequente ao mês vencido.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrá por conta de
recursos próprios e, se necessário, abertura de crédito suplementar, nos termos
da Lei nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos
a partir de 02 de janeiro de 1986.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.