A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 2.283 de 27 de fevereiro de 1986, do Presidente da República, Resolve:
Art. 1º Ficam aumentados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal em 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos.
Art. 2º O aumento que refere o artigo 1º desta Resolução terá sua vigoração a partir de 12 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.