RESOLUÇÃO Nº 223, DE 30 DE JANEIRO DE 1986

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, baseado na Lei Orgânica dos Municípios e em cumprimento ao Regime Jurídico da Prefeitura que determina a regulamentação dos funcionários da Câmara Municipal e Regimento Interno deste Legislativo Municipal, Resolve:

 

Art. 1º Enquadrar os funcionários da Câmara dentro dos padrões do Poder Executivo até aprovação da Lei de Organização Administrativa da Câmara Municipal e fixar os vencimentos de acordo com seus cargos e funções.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de janeiro de 1986.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Mova Venécia, em 30 de janeiro de 1986.

 

José Walter dos Santos

Presidente

 

Walteir Correa de Farias

Vice-Presidente

 

José Tiengo de Lima

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.