A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, baseado na Lei Orgânica dos Municípios e em cumprimento ao Regime Jurídico da Prefeitura que determina a regulamentação dos funcionários da Câmara Municipal e Regimento Interno deste Legislativo Municipal, Resolve:
Art. 1º Enquadrar os funcionários da Câmara dentro dos padrões do Poder Executivo até aprovação da Lei de Organização Administrativa da Câmara Municipal e fixar os vencimentos de acordo com seus cargos e funções.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.