RESO LUÇÃO Nº 222   DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

 

 

A MARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA DO ESTADO DO ESP FRI TO SANTO, no uso de suas atribuições legais e o que determina a Lei,

 

RESOLVE:

 

A rt.   Consi derar                            as   Resoluções  de nºs 01/84; 02/84; 04/84; 05/84; 06/86 sejam validadas à receberem a numeração cronológica Poder Legislativo nº 208/84/ 209/209/84; 210/84; 211/84; 212/84 e 213/84.

 

Art. 2º Ficam também validados as Resoluções do ano de 1985 de nºs 01/85, 02/85; 03/85; 04/85; 05/85; 06/85 e 07/86  para que numeração cronológica di Poder Legislativo nºs 214/85; 215/85; 216/85; 217/85; 218/85;2200/85

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE

 

Sa l a de Sessões  da Câmara Muni ci pa l de Nova Venéci a, em 23 de dezembro – de 1985.

 

JOSÉ MALTER DOS SALTER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

          Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.