RESO LUÇÃO
Nº 222 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA DO ESTADO DO ESP FRI TO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e o que determina
a Lei,
RESOLVE:
A rt. 1º Consi
derar as Resoluções de nºs
01/84; 02/84; 04/84; 05/84; 06/86 sejam validadas à receberem a numeração
cronológica Poder Legislativo nº 208/84/ 209/209/84; 210/84; 211/84; 212/84 e
213/84.
Art. 2º Ficam também validados as Resoluções do ano de 1985 de nºs 01/85, 02/85; 03/85; 04/85; 05/85; 06/85 e 07/86 para que numeração
cronológica di Poder Legislativo nºs 214/85; 215/85;
216/85; 217/85; 218/85;2200/85
Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE
Sa l a de
Sessões da Câmara Muni ci pa l de Nova Venéci a, em 23 de dezembro –
de 1985.
JOSÉ MALTER DOS SALTER
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.