RESOLUÇÃO Nº 221, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1985

 

MAJORA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara, Resolve:

 

Art. 1º Majorar os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, com base no aumento salarial dado aos funcionários do Poder Executivo, em 80% (oitenta por cento) a partir de 1º de novembro do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 30 de novembro de 1985.

 

José Walter dos Santos

Presidente

 

Walteir Correa de Farias

Vice-Presidente

 

José Tiengo de Lima

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.