RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE ABRIL DE 1955

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no gozo das atribuições que a Lei lhe confere e tendo em vista a deliberação unânime desta Câmara, em face do que lhe solicitou o Sr. Chefe do Poder Executivo,

 

RESOLVE:

 

Conceder prorrogação por mais 20 (vinte dias) de licença ao Sr. PREFEITO MUNICIPAL Sr. Zenor Pedroza Rocha, para que continue fora do Estado.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 12 de Abril de 1955.

 

NWNTON LYRIO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.