A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 6º da Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979, e Art. 35 da Lei Estadual, modificada pela Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983, que estabelece critério para Remuneração de Vereadores, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o subsídio fixo do Vereador em importância de Cr$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Fica fixada a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), por cada sessão que o Vereador comparecer, e dela participar da Votação.
Art. 3º Fica fixada em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), por cada sessão Extraordinária que o Vereador comparecer, e dela participar da Votação.
Art. 4º É devido ainda ao Vereado uma ajuda mensal de 15% da Ajuda de Transporte que estiver percebendo os Deputados Estaduais do Espírito Santo.
A ajuda a que se trata o Art. 4º, é em decorrência do deslocamento com suas próprias viaturas, e desgastes das mesmas, para comparecimento às Sessões, e em vistorias no Município e fora dele.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 1985, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.