RESOLUÇÃO Nº 216, DE 01 DE MARÇO DE 1985

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 6º da Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979, e Art. 35 da Lei Estadual, modificada pela Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983, que estabelece critério para Remuneração de Vereadores, DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado o subsídio fixo do Vereador em importância de Cr$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Fica fixada a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), por cada sessão que o Vereador comparecer, e dela participar da Votação.

 

Art. 3º Fica fixada em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), por cada sessão Extraordinária que o Vereador comparecer, e dela participar da Votação.

 

Art. 4º É devido ainda ao Vereado uma ajuda mensal de 15% da Ajuda de Transporte que estiver percebendo os Deputados Estaduais do Espírito Santo.

 

A ajuda a que se trata o Art. 4º, é em decorrência do deslocamento com suas próprias viaturas, e desgastes das mesmas, para comparecimento às Sessões, e em vistorias no Município e fora dele.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 1985, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, em 1º de Março de 1985.

 

José Walter dos Santos

Presidente

 

Walteir Correa de Farias

Vice-Presidente

 

José Tiengo de Lima

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.