RESOLUÇÃO Nº 213, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984

 

QUE CONCEDE LICENÇA AO PRESIDENTE DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Regimento desta Casa, e tendo em vista o pedido formulado pelo Presidente, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida a Licença de 15 à 20 dias ao Presidente desta Casa, Sr. ALDEQUE FERRARI, a fim de tratar de assuntos particulares, fora do Estado.

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 11 de Outubro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, em 10 de Outubro de 1984.

 

ALDEQUE FERRARI

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.