A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Regimento desta Casa, e tendo em vista o pedido formulado pelo Presidente, RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a Licença de 15 à 20 dias ao Presidente desta Casa, Sr. ALDEQUE FERRARI, a fim de tratar de assuntos particulares, fora do Estado.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de 11 de Outubro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.