RESOLUÇÃO Nº 211, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 6º da Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979, e Art. 35 da Lei Estadual, modificada pela Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983, que estabelece critério para remuneração de Vereadores, DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado o subsídio fixo do Vereador em importância de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Fica fixada a importância de Cr$ 31.000,00 (trinta e hum mil cruzeiros), por sessão que o Vereador comparecer, Sessão esta Ordinária, e dela participar da Votação.

 

Art. 3º Fica fixada em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), por cada sessão Extraordinária que o Vereador comparecer, e dela participar da Votação.

 

Art. 4º Fica fixado em Cr$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), a ajuda de transportes mensal, a cada Vereador.

 

Art. 5º A ajuda a que se trata o Art. 4º, é em decorrência, da falta de veículo que a Câmara não dispõe, obrigando assim os Vereadores a se deslocarem no Município ou mesmo dentro do estado, com despesas de combustíveis e peças de suas respectivas viaturas, em prol do município, sem o ressarcimento das mesmas.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor com data retroativa a 1º de Julho de 1984.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, em 10 de Outubro de 1984.

 

ALDEQUE FERRARI

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.