A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica fixada a importância de 2/3 (dois terços) mensalmente ao Presidente da Câmara, da representação que estiver percebendo o Prefeito Municipal.
Art. 2º A referida verba do que trata o Art. 1º, da presente Resolução, será reajustada sempre que houver aumento do Chefe do Executivo, independente de uma nova Resolução.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.