O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios do Estado, Decreta:
Art. 1º Ficam majorados os vencimentos dos servidores desta Casa de Leis, conforme abaixo relacionado:
Geraldo Morão De 35.000,00 Para 50.000,00
Athaide Becher De 35.000,00 Para 50.000,00
Antonio Soares De 25.000,00 Para 40.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a partir de 1º de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.