RESOLUÇÃO Nº 209, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1984

 

QUE APROVA VENCIMENTOS PARA SERVIDORES DA CÂMARA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios do Estado, Decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados os vencimentos dos servidores desta Casa de Leis, conforme abaixo relacionado:

 

Geraldo Morão         De 35.000,00          Para 50.000,00

Athaide Becher        De 35.000,00          Para 50.000,00

Antonio Soares        De 25.000,00           Para 40.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a partir de 1º de novembro de 1983.

 

Sala da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 03 de Fevereiro de 1984.

 

ALDEQUE FERRARI

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.