A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 6º da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, com a nova Redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979, e Art. 155 da Lei Complementar nº 38, da mesma data, e Art. 35 da Lei Estadual, modificada pela Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983, que estabelece critério para remuneração de Vereadores, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o subsídio fixo do Vereador em importância de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros) mensais
Art. 2º Fica fixada a importância de Cr$ 31.000,00 (trinta e hum mil cruzeiros), por cada sessão que o Vereador comparecer, Sessão esta Ordinária, e dela participar da Votação.
Art. 3º Fica fixada em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), por cada sessão Extraordinária que o Vereador comparecer, e dela participar da Votação.
Art. 4º Fica fixado em 15% (quinze por cento) da ajuda de transportes percebidas pelos Deputados Estaduais do Estado do Espírito Santo, de acordo com o Art. 4º, item nº II, da Lei Complementar nº 25 de 1975.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1984, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.