A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, aprova e decreta:
Art. 1º Fica aprovado por unanimidade o balancete desta Prefeitura, referente ao mês de Julho do corrente exercício.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.