RESOLUÇÃO Nº 204, DE 11 DE JULHO DE 1983

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei, Decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovados por unanimidade os balancetes dos meses de Maio e Junho do corrente exercício, após aprovação da Comissão de Justiça desta Casa de Leis.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal de Nova Venécia, em 11 de julho de 1983.

 

ALDEQUE FERRARI

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.