A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei, Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados por unanimidade os balancetes dos meses de Maio e Junho do corrente exercício, após aprovação da Comissão de Justiça desta Casa de Leis.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.