O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios do estado, Decreta:
Art. 1º Ficam majorados os vencimentos dos servidores desta Casa de leis, em 40% (quarenta por cento) de suas gratificações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio do corrente, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.