RESOLUÇÃO Nº 203, DE 10 DE JUNHO DE 1983

 

APROVA VENCIMENTOS PARA SERVIDORES DA CÂMARA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios do estado, Decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados os vencimentos dos servidores desta Casa de leis, em 40% (quarenta por cento) de suas gratificações.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio do corrente, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal, em 10 de Junho de 1983.

 

ALDEQUE FERRARI

PRESIDENTE

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.