Art. 1º A Câmara Municipal de Nova Venécia, usando de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 41 da Lei Nº 65, (Organização Municipal), item III, resolve instituir o Cargo de Secretário da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica fixado os vencimentos anuais de CR$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil cruzeiros) para pagamento ao Secretário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na próxima legislatura, no dia 31 de janeiro de 1959.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrários.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.