A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, aprova e decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os balancetes desta Prefeitura referentes aos meses de Setembro e Outubro de 1982.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.