A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Fica modificado o Artigo 8º do Regimento Interno da Casa, passando o mesmo ter a seguinte redação:
“A mesa será constituída de um Presidente e um Vice-Presidente. ”
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.