RESOLUÇÃO Nº 19, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1958

 

MODIFICA O ARTIGO 8º DO REGIMENTO INTERNO DA Câmara MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica modificado o Artigo 8º do Regimento Interno da Casa, passando o mesmo ter a seguinte redação:

 

“A mesa será constituída de um Presidente e um Vice-Presidente. ”

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 12 de Novembro de 1958.

 

ANTENOR NARDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.