O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o pedido de servidores dessa Casa de Leis, conforme faculta a Lei 2.760, decreta:
Art. 1º Ficam majorados os vencimentos do Aux. Administrativo e Contador em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) e do Zelador da mesma, a importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), mensais, a partir de 1º de maio de 1982.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.