RESOLUÇÃO Nº 191, DE 20 DE MAIO DE 1982

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o pedido de servidores dessa Casa de Leis, conforme faculta a Lei 2.760, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados os vencimentos do Aux. Administrativo e Contador em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) e do Zelador da mesma, a importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), mensais, a partir de 1º de maio de 1982.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, ES, em 20 de maio de 1982.

 

WALDER MACHADO

PreSIDENTE DA Câmara

 

DAVID PEREIRA DAS NEVES

VICE-PRESIDENTE

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.