A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os Balancetes desta Prefeitura Municipal, referente ao mês de novembro de 1981 e Dezembro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.