RESOLUÇÃO Nº 189, DE 30 DE MARÇO DE 1982

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Balancetes desta Prefeitura Municipal, referente ao mês de novembro de 1981 e Dezembro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal, em 30 de março de 1982.

 

WALDER MACHADO

PreSIDENTE DA Câmara

 

DAVID PEREIRA DAS NEVES

VICE-PRESIDENTE

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.