RESOLUÇÃO Nº 185, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica dos Municípios nº 2.760, de 1.973, e a Lei Federal nº 4.720, DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a liberação de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), cuja verba seria destinada ao Poder Legislativo.

 

Art. 2º A liberação da referida verba ao Poder Executivo poderá utilizá-la em qualquer dotação, prevista no Orçamento vigente.

 

Art. 3º O que se refere o Art. 1º, trata-se de uma verba, a qual o Poder Legislativo não mais necessitará.

 

§ 1º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 20 de novembro de 1981.

 

WALDER MACHADO

PreSIDENTE DA Câmara

 

DAVID PEREIRA DAS NEVES

VICE-PRESIDENTE

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.