A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, aprova e decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os Balancetes desta Prefeitura, referente aos meses de maio, junho e julho de 1981.
Art. 2º Cumpra-se, registre-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.