A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, aprova e decreta:
Art. 1º Fica autorizado a quem quer que seja a defender as causas desta Casa de Leis, perante ao Tribunal de Justiça, ou Tribunal Federal, em defesa do processo movido pelo Sr. Otorino Gotardo nos autos do processo nº 3091/80, e dá direito ao Dr. Gabriel de Souza Cardoso, Advogado, para mover a causa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.