RESOLUÇÃO Nº 180, DE 20 DE ABRIL DE 1981

 

QUE APROVA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFENDER AS CAUSAS DESTA CASA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, aprova e decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado a quem quer que seja a defender as causas desta Casa de Leis, perante ao Tribunal de Justiça, ou Tribunal Federal, em defesa do processo movido pelo Sr. Otorino Gotardo nos autos do processo nº 3091/80, e dá direito ao Dr. Gabriel de Souza Cardoso, Advogado, para mover a causa.

 

Sala da Câmara Municipal, em 20 de abril de 1981.

 

WALDER MACHADO

PreSIDENTE DA Câmara

 

DAVID PEREIRA DAS NEVES

VICE-PRESIDENTE

 

XAPH ABRAÃO DA COSTA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.