A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Art. 6º da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, com a nova Redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979, e Art. 155 da Lei Estadual nº 2760, de 30 de março de 1973, modificada pela Lei Estadual nº 3170, de 17 de novembro de 1977, decreta e a Mês Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado o subsídio de Vereador em importância de Cr$ 6.481,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros).
Art. 2º Fica fixado a importância de Cr$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta cruzeiros), por cada sessão ordinária ou extraordinária que o Vereador comparecer e dela participar da votação.
Art. 3º É devido ao Vereador o pagamento o pagamento de vantagens pecuniárias percebidas pelos Deputados Estaduais do Espírito Santo, tais como: Auxílio Correspondência, Auxílio Moradia e Ajuda de Transportes, na proporção de 15% (quinze por cento) destas.
Art. 4º A remuneração dos Vereadores e vantagens que lhe são outorgadas serão reajustadas sempre que houver fixação ou reajustamento da remuneração dos Deputados Estaduais do E. Santo, observado o disposto no Art. da Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1981, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.