A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e decreta por unanimidade e com parecer da comissão de finanças anexa, a seguinte:
Art. 1º Fica aprovado os balancetes desta Prefeitura, referente aos meses de Setembro e Outubro de 1980.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.