A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, aprova e decreta por unanimidade e aprovação da comissão de finanças, o seguinte:
Art. 1º Fica aprovado o balancete do mês de agosto de 1980, desta Prefeitura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.