A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, aprova e decreta por unanimidade, a seguinte:
Art. 1º Ficam aprovados os Balancetes dos meses de Maio, Junho e Julho, desta Prefeitura, referente ao exercício de 1980.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.