A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais aprova por unanimidade a seguinte resolução e decreta:
Art. 1º Fica aprovado 03 balancetes referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro desta prefeitura, exercício de 1.979.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.