RESOLUÇÃO Nº 163, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

 

QUE ALTERA GRATIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ES, através de seu Presidente e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art. XVIII, do Regimento Interno desta Casa de Lei nº 2.760, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados em 30% (trinta por cento) a gratificação do Zelador, Auxiliar Administrativo e Contador a partir de 1º de janeiro de 1980.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala da Câmara Municipal, em 30 de novembro de 1979.

 

AGOSTINHO PILON

PreSIDENTE DA Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.