A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, aprova o veto da lei 1079/79, pelo Chefe do Executivo, em seus artigos:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.