RESOLUÇÃO Nº 162, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

 

QUE APROVA VETO DA LEI Nº 1079/79.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, aprova o veto da lei 1079/79, pelo Chefe do Executivo, em seus artigos:

 

Art. 1º

 

Art. 2º

 

Art. 3º

 

Sala da Câmara Municipal, em 20 de novembro de 1979.

 

AGOSTINHO PILON

PreSIDENTE DA Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.