RESOLUÇÃO Nº 16, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVE:

 

Conceder ao Chefe do Poder Executivo 30 dias de licença para se ausentar do Estado, na época que melhor lhe convier podendo ser gozada de uma ou mais vezes.

 

Sala das Sessões da Câmara municipal de Nova Venécia, em 12 de Novembro de 1957.

 

ANTENOR NARDOTTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.